Todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.
O
presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Dias,
explica que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor
no dia 12 de abril deste ano.
Em função da pandemia de Covid-19, o prazo foi adiado para este 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico.
O passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado.
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