Entrou em vigor nesta segunda-feira a lei que obriga os síndicos que atuam no estado de São Paulo a denunciarem casos de violência doméstica e familiar que ocorram em seus condomínios. A denúncia deve ser realizada em até 24 horas depois do episódio de violência. Para denunciar, não é necessário ter certeza de que um episódio de violência está acontecendo. Uma suspeita é suficiente para acionar a polícia. Os denunciantes devem fornecer o máximo de informações possíveis sobre a vítima e, se possível, sobre o agressor.
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