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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

RETA FINAL DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE DÉBITOS NA EMDAEP

Continua valendo a Lei Nº 4.857, sancionada pelo prefeito André Lemos, que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Tarifas e Preços Públicos no âmbito da EMDAEP — Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, com a finalidade de promover a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

O parcelamento oferecido:

I — desconto de 100% do valor dos juros e multas para pagamentos à vista;

II — redução de 90% do valor dos juros e multas para pagamento em até 2 parcelas;

III — redução de 80% do valor dos juros e multas para pagamento em até 4 parcelas;

IV — redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas;

V — redução de 60% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 8 parcelas, ou

VI — redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 10 parcelas.

Para fins do parcelamento de que trata a Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a:

I — R$ 100,00 para pessoa física;

II — R$ 200,00 para pessoa jurídica.

A opção pelo Programa poderá ser formalizada até esta quinta-feira (dia 28), mediante Termos de Acordo de Parcelamento — TAP. Será excluído do Programa o inadimplente de uma parcela.

Mais informações na Lei Nº 4.857 ou diretamente na EMDAEP, na Rua Euclides da Cunha nº 98, com atendimento das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. O telefone é 3821-8383 e o zap 9 9722-8956.

http://emdaep.com.br/


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