A Terceira Promotoria de Justiça de Dracena, representada pelo promotor de justiça Ruy Fernando Anelli Bodini recomendou no último dia 7/10, ao prefeito André Lemos, para que em 15 dias, adote providências administrativas pertinentes para investigar conteúdo de denúncia, e caso verifique procedente, cessar a prática de fornecer alimentação da merenda escolar para professores, terceirizados ou funcionários, e eventuais outros colaboradores.
A recomendação do Ministério Público se dá em razão
de posterior recebimento de denúncia anônima oriunda da Ouvidoria do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
A denúncia informou que: “na maioria das escolas
municipais e estaduais de Dracena os professores se alimentam da merenda antes
dos alunos e, devido a isso, acontece de algum (ns) alimento (s) não sobrar
(em) para os alunos”, “quando os alunos comem antes, ser oferecido para eles
algum (s) alimento (s) em quantidade (s) menor (es) para poder sobrar para os
professores e funcionários comerem. Outro fato que ocorre é alguns professores
e funcionários levarem para a casa a merenda do aluno em vasilhas próprias ou
da escola”.
O prefeito André Lemos informa que adotou medidas
para verificar tal situação, uma vez que a administração não tem conhecimento
de casos similares ao denunciado, e que caso seja constatada a prática
inaceitável, serão aplicadas penalidades ao funcionário com desvio de conduta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.