Eu, Juliano Brito Bertolini, ex-Prefeito de Dracena, gestão 2017/2020, e atual presidente do partido PODEMOS, valendo-se do princípio da publicidade, estampado no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, e também nos termos do artigo 2º da Lei Federal 9784/99, visto que a informação doravante prestada é de interesse público, e demais consectários legais atinentes à questão, venho à respeitável presença de Vossa Excelência e demais vereadores.
Sendo
o que cabe informar, REQUEIRO a
Vossa Excelência, com base nos dispositivos Constitucionais e legais citados no
preâmbulo (PUBLICIDADE E INTERESSE PÚBLICO), que determine por parte do
Ilustríssimo Senhor Secretário a leitura na íntegra deste documento, na
primeira sessão logo após o protocolo deste, dando ciência aos senhores
vereadores e a toda a população dracenense.
Exponho
o quanto segue:
Na
data de 09 de Setembro do corrente ano, o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, por meio do auditor Sr. Márcio Martins de Camargo, prolatou sentença de arquivamento, em prol deste
subscritor e de demais servidores que à época dos fatos trabalhavam na
Prefeitura,e outros que ainda trabalham (por serem servidores efetivos),
destacando o irrefutável caráter de possuírem “FÉ PÚBLICA”, independente
do cargo ou ocupação que ora ostentavam por força do voto popular e/ou concurso
público, que foram arranhados em seus nomes e em suas vidas probas, construídas
com muito esforço e suor.
Estamos
comunicando acerca do lamentável caso da “poda de árvores” em que fomos mais do
que injustamente, deslealmente acusados de praticar irregularidades nas
contratações dos podadores.Ilícitos tais que jamais existiram.
As
mentiras perpetradas pelos denunciantes foram todas desmascaradas e refutadas
na justiça.
Inclusive
em resposta aos ataques que sofremos, procedemos por instauração de
investigação criminal com objetivo de apurar os seguintes crimes: Denunciação
Caluniosa, Falsidade Ideológica e Associação Criminosa contra os denunciantes,
que contou, diga-se de passagem, com o arquivamento do Ministério Público.
Porém, o Digníssimo Promotor de Justiça que atuou no caso, que investigou os denunciantes, o seguinte:
“No caso dos autos, ainda que o investigado tenha inserido nas declarações de fls. 138 e 140 declarações falsas, verifico que o conteúdo afirmado falso por G. C. F. e por A. R. S. não é apto a prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
Portanto,
o Promotor de Justiça constatou de modo inequívoco que foram inseridos dados falsos nas declarações utilizadas
como substrato para o intento de prejudicar este ex-Prefeito e demais inocentes
frente ao Ministério Público e Tribunal de Contas.
A
população dracenense urge saber disso!
Pois
um dos denunciantes, que depois passou a ser investigado pelos crimes já
descritos, foi o principal artífice que ditou os dados falsos para que os
podadores de árvores inserissem os dados falsos na referida declaração. Essa
pessoa foi, à época, funcionário de um veículo de comunicação da cidade.
Os
outros investigados são: um funcionário público estadual e o terceiro é
advogado.
Daí
a razão de invocar os dispositivos Constitucionais e Legais, mormente da
publicidade e do interesse coletivo, para que toda a sociedade saiba a verdade sobre
determinados políticos, como agem e se comportam diante de situação que exigem
comprometimento com a ética e com a verdade.
Cumpre
a mim ainda informar que, diante da absolvição exarada pelo Tribunal de Contas,
tal situação foi comunicada no processo de investigação contra àqueles que
muito me prejudicaram.
No mais, ofereço a Vossa Excelência elevados protestos de apreço, respeito e consideração.

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