A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.
Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não
são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos
no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da
proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos
dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.
Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de
20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro
presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples
Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e
entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este
assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.
O que muda à pessoa
física?
Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes
pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado
pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a
retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas
para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para
votação no Senado.
Em contrapartida, o teto da referida dedução na
modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60%
em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de
isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda
pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.
O novo cenário para
as empresas
Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer
apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por
meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional
em 10%.
Há ainda a possibilidade das alíquotas da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual,
todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos
relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.
Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros
sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a
pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do
Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das
pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%.
Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além
disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto
siga para o Senado.
Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em
Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande
atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a
Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.
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