Segurados que querem solicitar revisões em seu benefício têm o prazo de 10 anos contados da data de início do benefício para poder requerer.
Requerimento administrativo de revisão da RMI de
aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que não foram
considerados os salários dos períodos em que o Demandante esteve em gozo de
auxílio-doença intercalado entre lapsos contributivos.
É pensando na sua proteção, que no Direito
Previdenciário proporciona a Revisão de Benefícios.
Ela nada mais é do que a reanálise do seu
benefício já concedido, em razão da sua insatisfação com o valor recebido por
pensar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que
garantem um melhor benefício para você.
Somos especialistas em Benefícios Previdenciários.
Telefone e zap (67) 3524-6580 (67)
98481-1512
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