O governador João Doria sancionou a Lei 17.389, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A proibição se aplica a recintos fechados,
ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos
visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece
permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos
de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a
outros países.
O valor da
multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil.
Se a infração for cometida por empresa, o valor
será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os
valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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