A Receita Federal esclarece que mantém constante
integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir
os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento
fraudulento do auxílio emergencial por terceiros.
Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações
preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita
Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio
cidadão. Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser
emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração
pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de
ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e
fiscalizações).

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