terça-feira, 29 de junho de 2021

NOVIDADES EM MAIS UM DECRETO SOBRE O COMÉRCIO NA PANDEMIA

Segunda-feira, o prefeito André Lemos assinou o Decreto nº 7.451 com alterações em medida anterior sobre o comércio na pandemia.

Supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, conveniências e qualquer outro estabelecimento podem comercializar bebidas alcoólicas em seu horário de funcionamento. Liberada a venda por meio de delivery e drive-thru. Anteriormente, a venda poderia ocorrer até 18 horas.

O consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lanchonetes não tem mais limitação de horário.

Também foi autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras-livres, respeitando medidas sanitárias, protocolos padrões e setoriais específicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.