Segunda-feira, o prefeito André Lemos assinou o Decreto nº 7.451 com alterações em medida anterior sobre o comércio na pandemia.
Supermercados, mercados,
mercearias, distribuidoras, conveniências e qualquer outro estabelecimento
podem comercializar bebidas alcoólicas em seu horário de funcionamento.
Liberada a venda por meio de delivery e drive-thru. Anteriormente, a venda
poderia ocorrer até 18 horas.
O consumo de bebidas
alcoólicas em bares, restaurantes e lanchonetes não tem mais limitação de
horário.
Também foi autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras-livres, respeitando medidas sanitárias, protocolos padrões e setoriais específicos.
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