quarta-feira, 9 de junho de 2021

CÂMERAS FLAGRAM FURTO DE PLANTAS NA FRENTE DE RESIDÊNCIA

Um cidadão enviou para a redação fotos de uma pessoa acusada de estar furtando plantas da frente da casa dele. O flagrante foi feito por câmeras de monitoramento e ocorreu antes das 7 horas.

O morador comentou que este tipo de caso ocorre com frequência em vários locais e as pessoas envolvidas não podem achar que isso é normal. Ele pediu para que a divulgação fosse feita para alertar as pessoas que possuem este hábito para que tenham conhecimento do prejuízo causado aos proprietários.

Com maior número de câmeras nas residências, o flagrante está sendo possível de ocorrer.

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê no artigo 49 que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” tem pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Pessoa acusada de furtar plantas

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