Entrou em vigor nesta terça-feira a Lei Nº 4.858, publicada no Diário Oficial do Município, que conforme iniciativa dos vereadores proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. A lei foi sancionada pelo prefeito André Lemos e abrange todo o município.
A lei foi criada
para proteção principalmente à saúde das crianças, dos idosos, dos autistas e
demais deficientes que sejam sensíveis a estímulos audiovisuais e à vida
animal.
A proibição
abrange ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados.
São considerados
fogos e artefatos pirotécnicos: os fogos de estampido; os foguetes; os
morteiros; e as baterias.
Estão liberados
apenas os fogos de artifício chamados ‘fogos de vista’, que não causam poluição
sonora.
O não
cumprimento da nova lei municipal acarretará multa de 200 UFM para pessoa
física (R$ 6 mil) e 1.000 UFM para pessoa jurídica (R$ 30 mil), dobrando seu
valor em caso de reincidência. Entende-se reincidência o cometimento da mesma
infração num período inferior a um ano. Em caso de reincidência por pessoa
jurídica de direito privado, além da multa, será cassado o alvará de funcionamento
da mesma.
A fiscalização e a aplicação de multas, em
caso de descumprimento da lei, serão de responsabilidade de órgãos e
instituições municipais, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder
Executivo no prazo de 90 dias, contados da data da publicação da lei, ficando o
Poder Executivo autorizado a promover convênios com órgão municipais para
melhor fiscalização e aplicação de multas.
Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Poder Executivo poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar dos grupos já mencionados.
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