DECRETO Nº 7.437 - DE 27 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.858, DE 10 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO EM TODO O MUNICÍPIO DE DRACENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada nos termos do presente Decreto a Lei Municipal 4.858, de 10 de maio de 2021, que proíbe em todo o Município de Dracena, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.
Art. 2º - O
descumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 4.858/2021 implicará ao
infrator a sanção da multa de 200 (duzentas) UFM para pessoa física e 1.000
(mil) UFM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência,
conforme previsto no artigo 3º da referida lei.
Parágrafo único - O infrator, além das sanções administrativas, poderá incorrer em possíveis ações cíveis e penais, incluindo ainda a Lei de Crimes Ambientais e a de Contravenções Penais.
Art. 3º - A
multa prevista no art. 2º poderá ser aplicada:
I- Ao infrator; II- Em se tratando de eventos, a responsabilização recairá sobre o contratante e a empresa responsável pela organização; III- A empresa e/ou pessoa responsável pelo manuseio, a queima ou a soltura dos fogos de artificio e/ou artefatos pirotécnicos ruidosos. Parágrafo único - A multa será aplicada individualmente em cada responsável, independente de ser pessoa física ou jurídica, quando o caso se enquadrar nos incisos II e III.
Art. 4º - A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, por meio do Setor de Fiscalização, observando as seguintes regras: I - Comprovado o manuseio, a queima ou a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não sejam os conhecidos como "fogos de vista", que não causam poluição sonora, será lavrado auto de infração com imposição da multa prevista no art. 3º da Lei Municipal n.º 4.858, de 10 de maio de 2021, exposto no artigo 2º deste. II - Será assegurado ao infrator, o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, mediante, caso queira, a interposição de Recurso Administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis direcionado ao setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Dracena, para análise e demais procedimentos.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Dracena, através do Departamento de Comunicação deverá promover ampla divulgação do teor deste Decreto, objetivando conscientizar a população sobre os malefícios que a soltura de fogos com efeitos sonoros pode causar à saúde das crianças, dos idosos, dos autistas e demais deficientes que sejam sensíveis a estímulos áudio visuais e à vida animal e bem como quanto ao prejuízo que acarretam ao meio ambiente. Parágrafo primeiro. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste decreto, os infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas, serão, a princípio, notificados sobre a proibição de soltura dos fogos de artifício, conforme dispõe o artigo 2º, §1º e 2º, da lei municipal n.º 4.858, de 10 de maio de 2021, sem a imposição da penalidade prevista, em atenção ao princípio da publicidade, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais que o ato porventura possa tipificar. Parágrafo segundo. A notificação prevista no parágrafo anterior somente será aplicada ante a primeira infração, incidindo nas penalidades do artigo 3º, em caso de reincidência.
Art. 6º Os
alvarás para a realização de eventos expedidos pela Prefeitura deverão fazer
menção sobre a proibição estabelecida pela Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal
Dracena, 27 de
maio de 2021.
ANDRÉ KOZAN
LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
Marli Biscaino
Botelho Affonso
Secretária de
Assuntos Jurídicos
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