O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (24), em sua edição nº 96/2021, a Súmula dos Pareceres das reuniões realizadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) nos dias 12, 13, 14 e 15 de maio. Nas reuniões foi votado e aprovado por unanimidade, pelo prazo de quatro anos, o Processo de Recredenciamento da Faculdade REGES de Dracena, entidade mantida pela Rede Gonzaga de Ensino Superior (e-MEC: 201204075, Parecer: CNE/CES 196/2021, relator Joaquim José Soares Neto), conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto à exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017.
O Processo de Recredenciamento consiste, em linhas
gerais, na renovação do Ato Administrativo de Credenciamento, o qual deve ser
efetuado por todas as Instituições de Ensino Superior ao final de cada ciclo
avaliativo.
Além de extensa avaliação documental, o Processo de
Recredenciamento considera todos os indicadores da qualidade resultantes dos
ciclos avaliativos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES).
Trata-se, portanto, da comprovação e da garantia que
a Faculdade REGES de Dracena, idealizada e liderada com excelência pelo Professor
José Gonzaga da Silva Neto, vem cumprindo, rigorosamente, com todas as
exigências legais requisitadas pelo Ministério da Educação e também alcançando
níveis elevados de qualidade e produtividade em seus programas de formação
superior.
Ressalta-se que no mês de abril a Faculdade REGES de
Dracena havia alcançado Conceito 4 no Índice Geral de Cursos (IGC), resultado
que pode variar entre 1 (mínimo) e 5 (máximo).
Parabéns, Professor Gonzaga e toda a equipe da REGES
de Dracena.

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