Entraram em vigor
no dia 12 de abril as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As novas
regras eram esperadas desde outubro, uma vez que o prazo era de que passariam a
valer 180 dias depois do aval da Presidência da República. Manoel Silva Félix
da Costa, especialista em trânsito, destaca as principais alterações e sua importância.
“A gente vê de uma
forma bem positiva essas mudanças que estão ocorrendo”, afirma. De acordo com
Félix, a última “revolução” no CTB ocorreu em 4 de maio de 2016, pela Lei
13.281, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano. “Essa é a 39ª
lei que altera o CTB, e, paralelo a isso, temos as resoluções e portarias do
próprio Contran [Conselho Nacional de Trânsito] e Denatran [Departamento Nacional
de Trânsito] regulamentando de que forma que tem que ser isso [aplicação das
regras]”, explica.
Sobre a importância da recente mudança, o coordenador da Semob afirma que ela é
benéfica, principalmente ao motorista profissional - que exerce atividade
remunerada. Conforme a lei, eles terão o documento suspenso com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. “Ficam mais expostos, trabalham
até 14h no volante e o risco de cometer infração por cansaço, desatenção é
maior”, expõe. Se esses condutores participarem de curso preventivo de
reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
De acordo com o especialista, os que não exercem atividade remunerada estão
“menos expostos”. “O cidadão que entra 8h no trabalho e sai às 18h, muitas
vezes almoça no serviço, qual a é a chance de ele cometer uma infração? É
mínima”. A nova regra estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12
meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Até então, a suspensão
ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo. Assim, o condutor será
suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver
cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Outros pontos importantes
É relevante a
alteração no exame de aptidão física e mental - quesito de renovação da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação). “Quem tem até 50 anos será beneficiado e
esse exame será de 10 em 10 anos; e acima de 50, inferior a 70, vai ser de 5 em
5 anos; e quem tem acima de 70 é de 3 em 3 anos. Então, para alguns não mudou
nada, mas também é um fator importante”, expõe. Ainda com relação ao motorista,
Félix lembra sobre a mudança do exame toxicológico, que será feito a cada 2
anos e meio.
“A maioria dos acidentes nas rodovias envolve pessoas que, ou estão
embriagadas, ou fazem ultrapassagem indevida, e, infelizmente, muitos, não a
maioria, fazem o uso de produtos ilícitos [a exemplo de anfetaminas, usadas por
alguns profissionais para vencer o cansaço na viagem]. Então, fazendo esse
exame no período, com certeza vai reduzir o número de acidentes e,
consequentemente, de vítimas fatais e feridos”, analisa.
Outros dispositivos que também considera importantes são a não suspensão do
direito de dirigir ao condutor que estiver com o farol apagado; e o aumento de
idade da criança a ser transportada na garupa da motocicleta. “Entendemos, de
uma forma geral, que todos esses dispositivos foram benéficos para a
sociedade”. Com informações do Jornal O Imparcial.
SAIBA MAIS
A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que traz as novas regras de trânsito,
podem ser acessadas e conferidas na íntegra no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm; ou nos portais do Denatran e Detran.
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