terça-feira, 30 de março de 2021

SAI LIMINAR CONTRA PARTE DO DECRETO DE DRACENA

Despacho Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2067243 92.2021.8.26.0000

Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Réu: Prefeito do Município de Dracena

Número de 1ª Instância: 7410/2021 Comarca/Vara: São Paulo

Relator(a): CLAUDIO GODOY

Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL

Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do inciso I do artigo 3º; das expressões “academia de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, pilates e congêneres” do inciso IX do artigo 8º; dos §§ 1º, 4º e 5º do artigo 8º; das expressões “salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo” do artigo 9º; e dos artigos 10 e 14 do Decreto nº 7.410, de 23 de março de 2021, do Município de Dracena.

DECISÃO

Enfim, neste contexto todo é que, de fato, parece que a lei municipal, tal qual no precedente citado, vulnera partilha própria das competências sobre a questão da saúde e da defesa sanitária.

Tais as razões que, então, autorizam se conceda a liminar requerida, mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição (e que aqui, consoante se adiantou, diz mesmo com a partilha de competências), para o fim de afastar qualquer compreensão dos atos normativos e dispositivos indicados que se mostrem contrários à normatização estadual e, assim, às balizas e critérios dispostos pelo Plano São Paulo, assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos em questão observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual.

Cumpra-se e, nos termos do artigo 6º da Lei 9.868/99, solicitem se informações, intimando-se ainda a Procuradoria do Estado (art. 7º, par. 2º, e 8º, da mesma lei).

São Paulo, 30 de março de 2021.

CLAUDIO GODOY

Relator


OBS. Os profissionais de Educação Física contam com lei que os consideram como essenciais. O município pode seguir esta nova legislação. Ainda aguarda-se novo decreto municipal para seguir a liminar do Tribunal de Justiça.


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