quarta-feira, 31 de março de 2021

NOVO DECRETO MUNICIPAL REVOGA O LOCKDOWN - ARTIGO 12

DECRETO Nº 7.413 - DE 31 DE MARÇO DE 2021. 

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 7.410/2021 e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a observância a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 2067243-92.2021.8.26.0000; 

CONSIDERANDO a existência de Decreto Estadual vigente;

D E C R E T A:

Art 1º - Fica revogado o inciso I doArt. 3º, do Decreto Municipal nº 7.410, de 23 de março de 2021.

Art. 2º - Fica alterado o inciso IX, e revogado os parágrafos 1º, 4º e 5º, do artigo 8º, do Decreto nº 7.410, de 23.03.2021, passando a vigorar com a seguinte redação:


“Art 8º ........................

IX – clínicas de fisioterapia, com atendimento a pacientes de reabilitação pós-covid;

§1º - revogado .

§ 4º - revogado.

§ 5º - revogado.

Art. 3º - O caput do art. 9º, do Decreto nº 7.410, de 23.03.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - Os clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.”

Art. 4º - Fica revogado os artigos 10 e 14 do Decreto 7.410, de 23.03.2021.

Art. 5º - Fica ainda revogado o §2º do artigo 7º e os artigos 12 e 13 do Decreto 7.410, de 23.03.2021.

Art. 6º - No que se refere a forma e autorização de funcionamento, os estabelecimentos previstos nos artigos revogados deverão observar o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual.

Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 31 de março de 2021.

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.