Em observância à decisão liminar proferida pelo
Tribunal de Justiça, na terça-feira, 30, e com a finalidade de adequar o
município com as regras estabelecidas pelo Estado de Plano São Paulo, foi
expedido um novo ato normativo que modificou o Decreto n.º 7.410 de 23 de março
de 2021.
Passam a valer as seguintes regras:
- Toque de recolher (toque de restrição) seguirá o determinado das 20h às 5h, conforme o decreto estadual, todos os dias.
- Não haverá mais o lockdown aos sábados e domingos.
- Postos de combustíveis poderão funcionar até as 20h, todos os dias.
- Feira-livre de quarta (como já ocorre) e aos domingos (voltará), sem consumo de alimentos e bebidas no local.
- Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e pilates não poderão mais funcionar.
- Salões de beleza, espaços de beleza e estética, barbearias e podólogo não poderão funcionar.
- Missas e cultos também não poderão ocorrer.
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