DECRETO Nº 7.410 - DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Art. 12 - Fica determinado nos finais de semana, o lockdown, com a restrição da circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, sendo obrigatório uso de máscara, e observado o seguinte:
§ 1º Aos sábados, o lockdown terá início às 16h e se
estenderá até ás 6h da segunda-feira seguinte.
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