Começou o prazo para a entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A obrigatoriedade do envio da declaração do imposto recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. Já com relação à atividade rural, para aquele que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O início desta medida intensifica a procura por escritórios de assessoria contábil, principalmente pelo público acima dos 40 anos e os aposentados.
A estimativa, segundo a Receita Federal, é que, para
este ano, 146.594 contribuintes da região de Presidente Prudente realizem a
entrega da declaração do IRPF, montante semelhante à entrega efetivada no prazo
em 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos. O não
envio da declaração dentro do prazo, inclusive, resulta em multa por atraso.
O técnico em contabilidade da Líder Empresa de
Contabilidade, João Eduardo Canducci, explica que nos 15 primeiros dias do
prazo para a entrega das declarações do IRPF há sempre uma grande procura pelo
serviço de assessoria técnica, principalmente pelo público acima dos 40 anos e
os aposentados. Essa procura se dá, segundo o colaborador, porque os
contribuintes querem receber as restituições já nos primeiros lotes.

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