O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dracena solicita valiosa destinação de 6% de parte do seu Imposto de Renda devido para as entidades beneficentes locais, até o dia 30 de dezembro ou após esta data poderá ser destinado 3% do imposto de renda devido até 30 de abril.
Agindo assim, você será mais um amigo das crianças e
adolescentes de Dracena, destinando parte do imposto de renda ao FMDCA – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dracena, para projetos
assistenciais destinados à criança e ao adolescente. Estes projetos são
apresentados pelas instituições e devem ser previamente aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com certeza, estes recursos atenderão as
necessidades reais das entidades, sendo fiscalizados no local pelo Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente. É um recurso que deixa de ir para o
Tesouro Nacional, ficando no município, onde estará mais perto da nossa
comunidade dracenense.
Converse com o seu contador. Contamos com a sua “destinAÇÃO”, com seu exemplo de cidadania e amizade à criança e ao adolescente da cidade de Dracena.
AS DESTINAÇÕES PODERÃO SER DEPOSITADAS NA CONTA BANCÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL
Banco do Brasil: 001
Agência: 0373-5
Conta Corrente: 22221-6
Informações:
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
CNPJ: 17.776.011/0001-60
Av. Expedicionários, 1370 – Centro
E-mail: dracenacmdca@yahoo.com.br
Telefone: (18) 98121-6454 Ana Mariéla / (18) 99711-0411 Eliane
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