Através do seu Imposto de Renda você pode participar diretamente das Políticas Públicas em relação à pessoa idosa de Dracena, por meio de contribuição ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Dracena (Lei Municipal nº 4.257, de 07/03/2014).
As contribuições podem ser deduzidas do seu imposto
sobre a renda (até 6 % do total devido), conforme Lei Federal n º 13.797, de
03/01/2019, devendo optar pela declaração completa.
Pessoas jurídicas também podem contribuir, podendo
deduzir os valores do imposto sobre a renda, limitado a 1 % do valor do imposto
devido (Lei Federal nº 12.213, de 20/01/2010), na opção de Lucro Real.
A seguir, como deve ser feita a contribuição:
MEIOS DE CONTRIBUIÇÃO:
1) diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, escolhendo Fundo Municipal dos Direitos
do Idoso Dracena;
2) depósito identificado ou transferência bancária
para a conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Dracena:
a. Banco do Brasil (001)
b. Agência nº 0373-5
c. Conta corrente nº 23.954-2
d. CNPJ nº 20.123.127/0001-05
*IMPORTANTE: em caso de depósito ou transferência, é preciso solicitar o recibo ao Conselho Municipal do Idoso de Dracena.
Informações: (18) 3821-8000 ou 3821-8006.
https://www.facebook.com/conselhoidosodracena/posts/186213046584653

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