DECRETO Nº 7.399 - DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre adoção de medidas de emergências de
prevenção do contágio pelo COVID-19 e da outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o direito do gozo de férias de todos os servidores da Secretaria da Saúde, enquanto durar a situação de emergência em saúde instituída por Decreto Municipal.
Art. 2º. Ficam suspensos os protestos extrajudiciais
e as execuções fiscais dos órgãos da Administração Direta, por prazo indeterminado
ressalvado os sujeitos à prescrição e urgências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
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