DECRETO Nº 7.407 - DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre alteração no Decreto Municipal nº 7.393/2021 e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 11, do Decreto nº 7.393, de 17.02.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo, delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches até as 22 h, sendo proibida a venda de bebida alcoólica, e delivery de farmácia.
§1º – Os proprietários de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches deverão fornecer, até às 17 horas da sexta feira anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos entregadores que farão o delivery no e-mail fiscalizacao@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período mencionado no caput.
§2º - A realização de missas e cultos poderá ocorrer de forma on line, limitado ao máximo de 7 pessoas, no horário compreendido entre 18h e 21h.
§3º - Os responsáveis pela realização das missas e cultos deverão fornecer, até às 17 horas da sexta feira anterior ao lockdown, o nome das pessoas que participarão das missas e cultos no e-mail fiscalizacao@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período mencionado no caput.”
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 18 de março de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
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