PORTARIA N° 004/2021 DRACENA, 16 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE DRACENA - SP, PARA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19.
JULIANA CORRÊA PEREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação de Dracena - SP, usando das atribuições que Ihe são conferidas, e
Artigo 1° - As aulas em todas as unidades de educação básica das redes públicas municipais e em todas as unidades de ensino da iniciativa privada deverão seguir de forma não presencial, com atividades remotas, de acordo com o Decreto Municipal n°7.390 de 15 de fevereiro de 2021.
Artigo 2° - As atividades escolares não presenciais, o atendimento ao calendário escolar e aplicação dos conteúdos programáticos não serão prejudicados em virtude do disposto no Decreto Municipal n°7.390 de 15 de fevereiro de 2021, devendo a direção da unidade escolar juntamente com os docentes observarem fielmente as disposições normativas dos respectivos sistemas de ensino para a oferta das aulas remotas.
Artigo 3° - A manutenção da suspensão das aulas presenciais e demais atividades letivas presenciais regulares permanecerão em vigor até nova determinação.
Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação
Dracena, 16 de fevereiro de 2021.
JULIANA CORRÊA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Publicação do Diário Oficial do Município em 18 de fevereiro de 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.