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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

MESMO COM LOCKDOWN PODEM OCORRER CONCURSOS, PROCESSOS SELETIVOS E PROVA DA OAB

DECRETO Nº 7.396 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 

Art. 1º. Para os fins deste Decreto, fica autorizada a realização de vestibular, concurso público, processo seletivo e a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos finais de semana em que o Município estiver em lockdown.

Art.2º Além das exceções previstas no Decreto Municipal nº 7.393/2021, nos dias de prova poderão transitar dentro da cidade as seguintes pessoas:

I – O inscrito (quem for realizar a prova/exame) devendo estar obrigatoriamente com o cartão de inscrição em mãos;

II – Pessoas que forem trabalhar no local onde serão aplicadas as provas, munidas de crachá de identificação.

Art. 3º. Os responsáveis pela realização das provas/exames deverão obedecer todos os protocolos estabelecidos pelo Plano São Paulo, o que inclui uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, disponibilização de álcool gel 70º, entre outros.

http://dracena.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&idtipolei=4,7&ano=2021&notid=&notIn=&tc=&tcNot=

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