DECRETO Nº 7.396 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 1º. Para os fins deste Decreto, fica autorizada a realização de vestibular, concurso público, processo seletivo e a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos finais de semana em que o Município estiver em lockdown.
Art.2º Além das exceções previstas no Decreto Municipal
nº 7.393/2021, nos dias de prova poderão transitar dentro da cidade as
seguintes pessoas:
I – O inscrito (quem for realizar a prova/exame)
devendo estar obrigatoriamente com o cartão de inscrição em mãos;
II – Pessoas que forem trabalhar no local onde serão
aplicadas as provas, munidas de crachá de identificação.
Art. 3º. Os responsáveis pela realização das provas/exames
deverão obedecer todos os protocolos estabelecidos pelo Plano São Paulo, o que
inclui uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, disponibilização de
álcool gel 70º, entre outros.
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