DECRETO
Nº 7.398 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
“Art. 11 – Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo, delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares até as 22h e delivery de farmácia.
Parágrafo
único – Os proprietários de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries,
sorveterias, pizzarias e similares deverão fornecer, até às 17 horas da sexta-feira
anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos entregadores
que farão o delivery no e-mail fiscalização@dracena.sp.gov.br, para que sejam
autorizados a transitar no período mencionado no caput.”
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