NATAL PREMIADO EM DRACENA

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

LIBERADO DELIVERY DE ALIMENTOS NO FINAL DE SEMANA COM LOCKDOWN

DECRETO Nº 7.398 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 

“Art. 11 – Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo, delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares até as 22h e delivery de farmácia.

Parágrafo único – Os proprietários de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares deverão fornecer, até às 17 horas da sexta-feira anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos entregadores que farão o delivery no e-mail fiscalização@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período mencionado no caput.”

http://dracena.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&idtipolei=4,7&ano=2021&notid=&notIn=&tc=&tcNot=

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.