DECRETO N° 7.390 - DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.
Dracena, 15 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
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