REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

DECRETO MUNICIPAL DETERMINA AULAS REMOTAS EM DRACENA

DECRETO N° 7.390 - DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e dá outras providências.

Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.

Dracena, 15 de fevereiro de 2021.


ANDRÉ KOZAN LEMOS 

Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.