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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

DECRETO MUNICIPAL ABORDA PENALIDADE A ORGANIZADORES DE FESTAS CLANDESTINAS E DEMAIS

DECRETO Nº 7.391 - DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do “caput” do artigo 1º, do Decreto 7.247/2020, conforme especifica.

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica alterado o “caput” do artigo 1º, do Decreto nº 7.247, de 23 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O descumprimento do previsto no Decreto Municipal nº 7.244/2020, bem como das medidas previstas o Decreto 7.245/2020 e alterações, ensejará aplicação de penalidade aos infratores individualmente, definidos como: os proprietários do imóvel; organizador do evento; o responsável pela segurança; o proprietário do equipamento de som e todos os outros que contribuírem para realização da comemoração clandestina, quais sejam:”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 15 de fevereiro de 2021.

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS

 Prefeito Municipal

http://dracena.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&idtipolei=4,7&ano=2021&notid=&notIn=&tc=&tcNot=

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