DECRETO Nº 7.394 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 7.393/2021 e dá outras providências.
Art. 1º - O §1º, do art. 6º, do Decreto nº 7.393, de 17.02.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-......................
§ 1º - Os estabelecimentos comerciais descritos no caput deste artigo funcionarão APENAS de segunda-feira a sexta-feira de acordo com o horário estabelecido no Alvará de Funcionamento, exceto os supermercados, mercados, varejões, mercearias, sacolão, casas de carne, peixarias, padaria, restaurantes, lanchonetes e similares que atenderão entre às 7h30 e 19h, adotando medidas para impedir a formação de aglomeração na calçada.”
Art. 2º - O art. 8º, do Decreto nº 7.393, de 17.02.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Fica determinado o toque de recolher, de segunda a sexta feira, com o fechamento do comércio em geral das 20h às 6h, ficando autorizado o atendimento somente pelo delivery até às 22h.”
Art. 3º - O art. 11, do Decreto nº 7.393, de 17.02.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo e delivery de farmácia”.
Art. 4º - Ficam suspensas as visitas na Penitenciária de Dracena.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 18 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
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