O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta semana a mais importante decisão a confirmar a legalidade das atividades da Buser, empresa que é a principal plataforma digital de intermediação de viagens por ônibus de fretamento no país.
Três desembargadores do TJ julgaram improcedente um
recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de
São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de
passageiros.
Na ação, proposta em julho de 2018, a defesa da
Buser argumentou que a atividade exercida pela empresa não era a de transporte
de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma
viagem, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços
privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação.
Os desembargadores do TJ entenderam que a atuação da
Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos
de viagens, não é irregular, tampouco representa concorrência desleal ao setor.
Reafirmaram neste acórdão entendimento da sentença de primeira instância, na qual o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que a Buser “promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular." Completa o juiz em sua decisão: "mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. Em outras palavras, é evidente que a atividade exercida pela ré tem uma repercussão clara e imediata no segmento das empresas que exploram o transporte público de passageiros convencional, representadas pelo sindicato autor.”
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