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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

ESTÁ DISPONÍVEL O AUXÍLIO EMERGENCIAL NA ÁREA DE CULTURA

Já está disponível no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Dracena o Edital 002 referente ao auxílio emergencial cultural da Lei Aldir Blanc. Com isso, os artistas do município de Dracena já podem elaborar o projeto para enviar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para receber a renda básica. 

A renda básica emergencial prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc, tem recursos oriundos do Governo Federal. O Governo do Estado de São Paulo teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo e Dracena foi um dos municípios paulistas contemplados com o auxílio.

De acordo com a publicação do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Dracena, o objeto deste Edital é selecionar projetos elaborados por agentes culturais, trabalhadores da cultura, grupos, pessoas físicas e jurídicas, que serão contemplados com valores específicos de cada projeto e de acordo com critérios estabelecidos no presente instrumento, para realizar ações culturais em pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de músicas, dança e artes, circos, bibliotecas comunitários, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia. 

Acesse o Edital da Lei Aldir Blanc clicando no link https://www.dracena.sp.gov.br/?pag=T0RZPU9EYz1PR009T1RrPU9EWT1PVEE9T1dFPQ==&view=LIST-LICIT&modalidade=0&ano=2020&situacao=&id=10746 

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL

Conforme o Governo do Estado de São Paulo, podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado.



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