Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos
pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como
o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de
dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei
9.504/1997) e leis conexas.
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