A Justiça Eleitoral paulista instalará 51 seções em estabelecimentos prisionais e unidades de internação para que 2.642 eleitores votem nas Eleições 2020. Desse total, 2.249 são presos provisórios que votarão em 37 seções em 28 cidades do Estado e 393 correspondem a menores infratores que utilizarão 14 seções em 6 municípios.
A Constituição Federal prevê o direito ao voto para
o preso sem sentença final, pois somente a condenação criminal definitiva
(trânsito em julgado) suspende os seus direitos políticos (CF, art. 15, inciso
III). Adolescentes infratores são os internados maiores de dezesseis e menores
de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à
internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O voto do preso provisório e dos adolescentes em
unidades de internação está instruído pela Resolução TSE 23.611/2019.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.