Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito
à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro
quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor
inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em
quota única e a quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do
prazo para a apresentação da DITR.
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