Segundo a lei, os estabelecimentos de educação
infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a
carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de
cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias
(200).
Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias
letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para
cada curso.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20,
aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani
(PTB-PR).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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