A
decisão se aplica às unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao
Contribuinte (CAC), em Presidente Prudente, e das Agências da Receita Federal
em Adamantina e Presidente Venceslau. A suspensão do atendimento presencial
vinha formalizado pela Portaria n.º 8, emitida pelo mesmo órgão e publicada no
Diário Oficial da União de 23 de março.
Além do atendimento presencial no CAC e
Agências estar suspenso, também as demais seções internas da Receita Federal
pertencentes às três unidades, preferencialmente, vêm realizando atendimento
por meio de e-mail. São regras de caráter temporário e estão em vigor desde de
23 de março. Quando se tratar de serviços relativos ao CPF, enviar mensagem
para atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
Para demais assuntos: atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.