As lojas francas localizadas em portos e aeroportos poderão destinar
produtos perecíveis estocados cuja validade esteja próxima a expirar para a
Receita Federal, que por sua vez poderá doá-las a entidades sem fins lucrativos
ou remeter a órgãos da administração pública. A entrega dos produtos está
prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.964/2020, publicada no Diário Oficial
da União.
Normalmente, a entrada e saída de produtos nas lojas
francas é realizada com isenção de impostos, quando as mercadorias são vendidas
para passageiros em viagens internacionais. Porém, em razão da pandemia causada
pela doença do novo coronavírus (Covid-19), que provocou a interrupção de mais
de 90% do tráfego internacional de passageiros no Brasil, produtos perecíveis
estocados em portos e aeroportos alfandegados vão ter a validade expirada em
breve, antes de sua efetiva utilização, por falta de compradores.
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