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sexta-feira, 10 de julho de 2020

RECEITA FEDERAL PODE DESTINAR PRODUTOS PERECÍVEIS PARA ENTIDADES

As lojas francas localizadas em portos e aeroportos poderão destinar produtos perecíveis estocados cuja validade esteja próxima a expirar para a Receita Federal, que por sua vez poderá doá-las a entidades sem fins lucrativos ou remeter a órgãos da administração pública. A entrega dos produtos está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.964/2020, publicada no Diário Oficial da União.
Normalmente, a entrada e saída de produtos nas lojas francas é realizada com isenção de impostos, quando as mercadorias são vendidas para passageiros em viagens internacionais. Porém, em razão da pandemia causada pela doença do novo coronavírus (Covid-19), que provocou a interrupção de mais de 90% do tráfego internacional de passageiros no Brasil, produtos perecíveis estocados em portos e aeroportos alfandegados vão ter a validade expirada em breve, antes de sua efetiva utilização, por falta de compradores.

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