Há dois meses, o SIMI foi adotado pelo Estado de São
Paulo para monitoramento dos índices de isolamento social e definição da
estratégia de prevenção e combate à pandemia do coronavírus através do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
O sistema, no entanto, estava sofrendo diversos
questionamentos por meio de mandados de segurança impetrados por cidadãos que
alegavam que a plataforma violava seus direitos pessoais.
A partir disso, a Procuradoria Geral do Estado
despachou com os integrantes do Órgão Especial com o intuito de demonstrar a
legalidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as prestadoras de
serviços de telecomunicações, a Associação Brasileira de Recursos em
Telecomunicações (ABR-Telecom) e o IPT para implementação do SIMI.
Nas audiências virtuais realizadas, a PGE apresentou
que o sistema não permite ao Poder Público acessar os dados pessoais e os
conteúdos das conversas dos usuários dos serviços de telecomunicações, uma vez
que o mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares
conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, são transmitidos à
ABR-Telecom apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados
ao IPT em uma plataforma BigData, de maneira que somente são fornecidos os
percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
No julgamento, o primeiro no qual a questão foi
submetida ao Órgão Especial, o subprocurador geral do Estado, Frederico
Athayde, realizou sustentação oral, esclarecendo os principais pontos da
questão e a segurança do sistema. De acordo com a ampla maioria do colegiado, não
há ofensa à privacidade e à intimidade dos cidadãos, reconhecendo a
legitimidade do sistema.
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