A Prefeitura de Dracena já
tomou as medidas cabíveis amparadas pelo Decreto Estadual e também pelo Decreto
Municipal nº 7.274 de 29 de maio de 2.020, que no Artigo 11 item III determina: “Permanece suspenso o funcionamento dos
seguintes estabelecimentos e atividades: eventos, a exemplos de casamentos,
bailes, festas, formaturas, aniversários e afins que cumulem nas aglomerações”.
A
Prefeitura de Dracena reitera que devido ao período de quarentena estão
proibidos eventos que promovam aglomeração, e é de extrema importância a
colaboração da população para que não participe desses eventos e que denuncie
para as autoridades competentes e Polícia Militar.
O
Poder Público e a população tem feito um grande esforço coletivo para o combate
e controle da pandemia do novo coronavírus. Não podemos correr o risco de
perder o que conquistamos nos últimos dias, que foi único e exclusivamente o
direito de flexibilidade econômica.
O
Departamento de Fiscalização da prefeitura identificou o promotor do evento e
fará o embargo da festa. Promotores e participantes de eventos clandestinos
poderão responder pelos crimes previstos na legislação vigente. Dir.
Comunicação
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