Seguindo os critérios da fase 3 veja abaixo como
fica o funcionamento nesta etapa:
Atividades imobiliárias: Atendimento presencial
individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os
profissionais, bem como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel 70%.
Concessionárias e revendas de veículos: Atendimento
presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento
entre os profissionais, bem como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel 70%.
Atividades de escritório/administrativas
(engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, turismo): Atendimento
presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento
entre os profissionais, bem como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel
70%.
Restaurantes, bares, padarias e congêneres:
Atendimento no local ao ar livre, lotação máxima de 40% da capacidade do local,
devendo priorizar os serviços de entrega, respeitando distanciamento de 2
metros entre clientes e funcionários, com possibilidade de atendimento
presencial até as 23h. Horário reduzido (6 horas seguidas a critério do
proprietário do estabelecimento), bem como uso obrigatório de máscaras e álcool
em gel 70%.
Comércio varejista: Atendimento individual
presencial, limitado em 40% da capacidade de lotação do estabelecimento;
horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 16h; horário de
atendimento aos sábados das 9h às 13h; uso obrigatório de máscaras e álcool gel
70%.
Prestadores de serviços: Atendimento individual
presencial, limitado em 40% da capacidade de lotação do estabelecimento;
Horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 15h; horário de
atendimento aos sábados: 09h às 12h; uso obrigatório de máscaras e álcool gel
70%.
Estética, beleza e tatuagem: Atendimento: poderão
funcionar com atendimento em domicílio ou atendimento individual com hora
marcada. Estabelecimentos com diversos tipos de atendimentos (manicure,
cabeleireira, massagista, dentre outros) deverão limitar os atendimentos em 40%
da capacidade local, com horário reduzido em 06 horas seguidas; uso obrigatório
de máscaras e álcool gel 70%.
Academias de ginástica: Sem permissão de
funcionamento.
Cinemas, estádios e teatros: Sem permissão de
funcionamento.
Casas noturnas equiparadas a boates: Sem permissão
de funcionamento.
Eventos que gerem aglomerações, inclusive
esportivos: Sem permissão de funcionamento.
Espaços públicos (Academia ao ar livre, Pista de
Skate, Campos de Futebol, Bocha e outros): Sem permissão de funcionamento;
Instituições religiosas: Fica permitida a realização
de missas, cultos e eventos religiosos, limitados em 40% da capacidade de lotação,
com até uma hora e meia de duração, desde que atenda todas as medidas de
segurança e higiene, como distanciamento de dois metros entre fiéis, sem
apertos de mãos e abraços. Recomenda-se que pessoas do grupo de risco e
crianças não participem das celebrações religiosas em hipótese alguma; uso
obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
Escolas de música: Atendimento: Lotação máxima de
40% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas,
atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive a limpeza de
aparelhos/equipamentos, após cada uso. Horário reduzido (6 horas seguidas); uso
obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
Escola de idiomas (prestação de serviços):
Atendimento presencial, limitado em 40% da capacidade de lotação (respeitar
distanciamento de 2 metros). Horário reduzido em 6 horas seguidas; uso
obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
A retomada de aulas presenciais no setor de educação
e o retorno da capacidade total das frotas de transportes seguem sem previsão.
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