Desde o início da vigência da “quarentena” o policiamento
preventivo vem atuando na orientação à população e em apoio ao Poder Público
Municipal quanto à fiscalização de estabelecimentos que não atente para as
suspensões impostas pelos supracitados decretos estaduais.
As ações policiais militares estão pautadas nas Missões Institucionais da PMESP (proteger as pessoas, fazer cumprir as leis, combater o crime e preservar a ordem pública), com foco especial no cenário atual, atinente às demandas relacionadas à Pandemia do Covid-19 e suas consequências na esfera da Segurança Pública.
Com relação à circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo, consta no artigo 4º, do Decreto 64.881/2020 que se trata de recomendação, nesse sentido a Polícia Militar vem atuando, com foco na segurança das áreas comerciais dos municípios.
O Decreto nº 64.959, de 04/05/2020 delega aos Municípios a atribuição para fiscalização nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e em estabelecimentos que executem atividades essenciais, isso no que diz respeito ao uso de máscara de proteção facial.
Nessa toada, Decretos Municipais não têm o condão de vincular procedimentos ou alterar protocolo de atuação da PMESP, cabendo responsabilidades, tão somente para as respectivas Prefeituras Municipais.
Policiais Militares poderão ser acionados para prestarem apoio aos fiscais municipais, com vistas à preservação da Ordem Pública e na Legislação Federal e Estadual.
As ações policiais militares estão pautadas nas Missões Institucionais da PMESP (proteger as pessoas, fazer cumprir as leis, combater o crime e preservar a ordem pública), com foco especial no cenário atual, atinente às demandas relacionadas à Pandemia do Covid-19 e suas consequências na esfera da Segurança Pública.
Com relação à circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo, consta no artigo 4º, do Decreto 64.881/2020 que se trata de recomendação, nesse sentido a Polícia Militar vem atuando, com foco na segurança das áreas comerciais dos municípios.
O Decreto nº 64.959, de 04/05/2020 delega aos Municípios a atribuição para fiscalização nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e em estabelecimentos que executem atividades essenciais, isso no que diz respeito ao uso de máscara de proteção facial.
Nessa toada, Decretos Municipais não têm o condão de vincular procedimentos ou alterar protocolo de atuação da PMESP, cabendo responsabilidades, tão somente para as respectivas Prefeituras Municipais.
Policiais Militares poderão ser acionados para prestarem apoio aos fiscais municipais, com vistas à preservação da Ordem Pública e na Legislação Federal e Estadual.
Seção de Comunicação Social
25º BPM/I de Dracena

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