No decreto fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não
profissional para atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços e em
meios de transporte.
Além das máscaras, fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de
serviços que adotem as seguintes medidas:
- Disponibilizar na entrada do estabelecimento ou em local de fácil
acesso, álcool gel 70% para funcionários e clientes.
- Disponibilizar Kit completo de higiene de mãos nos sanitários de
clientes e funcionários ( sabonete liquido, álcool gel 70% e toalhas de papel
não reciclado);
- Fazer se necessário o uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de
evitar aglomerações dentro do estabelecimento;
- Garantir ao funcionário o uso de máscaras;
- Assegurar que os clientes somente adentrem ao estabelecimento com o
uso de máscara.
O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira, 30 de abril de
2020. Ass. Comunicação
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