Veja os artigos
do decreto:
Art. 1º -
Estabelecer medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de
infecção, pelo coronavírus, aos estudantes matriculados nas Unidades
Educacionais da Rede Municipal, aos profissionais de educação e demais pessoas que
trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Não
serão computadas as ausências dos estudantes no período compreendido entre
24/03/2020 e 08/04/2020.
Art. 3º O
período de recesso escolar, previsto no calendário escolar 2020, fica
antecipado para 24/03 a 08/04/2020, para estudantes, professores, coordenadores
pedagógicos e equipe multidisciplinar.
Parágrafo único
- Não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais
durante o período de recesso escolar descrito no caput deste artigo.
Art. 4º Fica
autorizada a antecipação do período de férias para os servidores que prestam
serviços na Rede Municipal da Educação.
Art. 5º -
Eventuais ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dracena, após o retorno
das aulas.
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