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quarta-feira, 1 de abril de 2020

DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE QUE RECESSO ESCOLAR VAI ATÉ DIA 8 DE ABRIL

O Decreto Municipal nº 7.250, de 27 de março, aborda a situação da rede municipal de ensino por causa da suspensão das aulas para prevenção ao novo coronavírus.

Veja os artigos do decreto:

Art. 1º - Estabelecer medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Não serão computadas as ausências dos estudantes no período compreendido entre 24/03/2020 e 08/04/2020.

Art. 3º O período de recesso escolar, previsto no calendário escolar 2020, fica antecipado para 24/03 a 08/04/2020, para estudantes, professores, coordenadores pedagógicos e equipe multidisciplinar.
Parágrafo único - Não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de recesso escolar descrito no caput deste artigo.

Art. 4º Fica autorizada a antecipação do período de férias para os servidores que prestam serviços na Rede Municipal da Educação.

Art. 5º - Eventuais ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dracena, após o retorno das aulas.

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