A liberação dos recursos também depende da abertura
de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao
longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos
federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco
da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para
definir quem tem direito ao benefício.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio
emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns
critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego
formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe)
de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos
tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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