O documento é baseado nas recomendações do Ministério da
Saúde e na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e estabelece:
- Suspensão de eventos com público superior a 50 pessoas,
incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
- Suspensão das aulas da Secretaria Municipal de Educação
e de estabelecimentos vinculados, com suspensão gradativa a partir de 16 de
março até a suspensão completa no dia 19 de março;
- As escolas estarão abertas no período de 16 a 18 de
março para orientações e esclarecimento de dúvidas e para receber os alunos que
não puderem ficar em casa, mas a partir do dia 19 de março as escolas estarão
fechadas;
- Suspensão do direito do gozo de férias de todos os
servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020;
- Cancelamento do exercício das férias com retorno
imediato ao trabalho de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e
Higiene Pública;
- Suspensão dos prazos administrativos relacionados às
multas, autuações e processos administrativos, pelo prazo de 30 dias, exceto
quanto às medidas urgentes e recursos em processo licitatórios;
- Suspensão do atendimento nos Centros de Convivência do
Idoso e quaisquer outros programas realizados em parceria com a Prefeitura;
- Suspensão dos projetos esportivos, assistenciais,
culturais, científicos, artísticos, educacionais quaisquer outros no âmbito das
Secretarias Municipais;
- Proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas
unidades administrativas) nos prédios públicos municipais, salvo convocações,
agendamentos ou que comprovarem a necessidade de ingresso.
O cumprimento do Decreto NÃO irá interferir:
- as medidas da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia;
- licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.
- as medidas da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia;
- licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.
TODOS os servidores públicos municipais com mais de 60
anos e as grávidas, exceto os que trabalham na Secretaria de Saúde e Higiene
Pública, caso tenham, deverão tirar férias vencidas. Se esses servidores não possuírem
férias vencidas, quando possível, autorizar trabalho remoto pelo prazo inicial
de 15 dias, exceto os da Secretaria de Saúde;
No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades
autônomas, bem como no setor privado do Município de Dracena, fica recomendada
a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada
gradualmente, no que couber;
II – eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outras com público superior a 50 pessoas.
https://www.facebook.com/prefeituradracena/
II – eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outras com público superior a 50 pessoas.
https://www.facebook.com/prefeituradracena/
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