No Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para
contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para
trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores
autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas
e para os segurados facultativos.
Segundo a
Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa
de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Como a
incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo
para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês,
por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do
Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –,
pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes
alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

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