Devido à pandemia do
coronavírus (COVID – 19) e às consequentes medidas de prevenção implementadas
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é público que as
anotações dos órgãos partidários, encaminhadas nos termos do art. 35 da
Resolução - TSE nº 23.571/2018, estão sendo feitas em prazo maior que o usual. O
Tribunal está realizando todos os esforços para regularizar a situação o mais
brevemente possível, respeitando rigorosamente a ordem cronológica dos pedidos
enviados pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, versão 3
(SGIP3). Em conformidade com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), os partidos políticos têm prazo até o dia 15 de abril de 2020
para encaminhar à Justiça Eleitoral as respectivas listas de filiados.
Destaca-se que este prazo não deve ser confundido com o prazo limite para
filiação partidária, que tem data final em 4 de abril de 2020.
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