REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

sábado, 28 de março de 2020

FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS TERMINAM DIA 4 DE ABRIL

Devido à pandemia do coronavírus (COVID – 19) e às consequentes medidas de prevenção implementadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é público que as anotações dos órgãos partidários, encaminhadas nos termos do art. 35 da Resolução - TSE nº 23.571/2018, estão sendo feitas em prazo maior que o usual. O Tribunal está realizando todos os esforços para regularizar a situação o mais brevemente possível, respeitando rigorosamente a ordem cronológica dos pedidos enviados pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, versão 3 (SGIP3). Em conformidade com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos têm prazo até o dia 15 de abril de 2020 para encaminhar à Justiça Eleitoral as respectivas listas de filiados. Destaca-se que este prazo não deve ser confundido com o prazo limite para filiação partidária, que tem data final em 4 de abril de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.