REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

terça-feira, 24 de março de 2020

DECRETO INCLUI BANCA DE JORNAL E LAVANDERIAS

"Art. 10. Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, banca de jornal, lavanderias".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.