O artigo 12 do decreto informa que, a partir do dia 21 de março de 2020,
fica determinada a suspensão das atividades de todos os estabelecimentos
comerciais e serviços privados não essenciais, excetuado os serviços essenciais
para abastecimento da população como supermercados, postos de combustível,
distribuidoras de gás, distribuidoras de alimentos, farmácias, estabelecimentos
de saúde e serviços bancários, devendo ser evitado à aglomeração de pessoas.
As medidas determinadas vigorarão até o dia 30 de abril de 2020, podendo
ser prorrogado por sucessivos períodos de 30 dias, caso haja necessidade, ou
revogado e as condições de urgência que motivaram a sua edição não permanecerem
as mesmas. O decreto entrou em vigor no dia 20 de março.
Dentre outras ações instituiu-se o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus,
com o objetivo de coordenar as ações contra a propagação do COVID-19, no âmbito
do município, composto por representantes de diversas Secretarias, Poder
Legislativo, Associação Comercial e representantes da Santa Casa de
Misericórdia.
A partir de 23 de março de 2020, todos os servidores públicos
municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aqueles que,
comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com exceção de médicos,
enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e daqueles que prestam
serviços considerados essenciais, deverão desenvolver suas funções de forma
remota se possível, ou gozar férias, a critério da administração.
Fica restrito o acesso aos prédios públicos ressalvados as unidades de
saúde, a situações excepcionais e urgentes, a critério da repartição. Nas salas
do Velório Municipal fica restrito o acesso a 5 (cinco) pessoas por vez e nas
repartições públicas fica restrito o acesso a 3 (três) pessoas por vez.
A possibilidade de contratação emergencial de profissionais da saúde,
hipótese que não acarretará na formação de vínculo estatutário ou empregatício
com o município.
A suspensão da cobrança de juros e multas de tarifas e tributos pelo
prazo de 60 dias a contar da data de seu vencimento.
Ficam suspensos os protestos e notificações com relação à dívida ativa e
débitos com água pelo prazo de 60 dias.
Com o fechamento das escolas, paralisação de projetos sociais, o que
restringe o acesso a refeições a crianças e adolescentes, bem como a restrição
de circulação de pessoas, o que afeta a economia, será analisada via Secretaria
de Desenvolvimento e Ação Social a situação de vulnerabilidade e eventual
necessidade de fornecimento de cestas-básicas como forma de amenizar tal
situação.
O prefeito Lê salientou que, novas ações serão analisadas e
implementadas diariamente, também pede a colaboração de toda a população para
unidos vencermos essa batalha. Ass. Imprensa
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